Seleccionaram-se 43 espécies arbóreas/arbustivas autóctones para reproduzir e plantar, sendo parte delas raras ou ameaçadas de extinção, com vista à valorização das nossas espécies e à conservação e recuperação da biodiversidade.
De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 205/2003 de 12 de Setembro), as plantas de determinadas espécies são reproduzidas através da germinação de sementes certificadas pelo ICNF e recolhidas no âmbito do projecto Criar Bosques.